Mês a mês, a nossa empresa segue realizando a campanha “Risco Sob Controle, Operação Nota 10”, sempre primando pela Segurança em primeiro plano em todos os nossos dias.
Alguns processos, atividades ou setores considerados de alto risco para a integridade física e saúde dos empregados(as) são classificados como “áreas restritas”, afinal, eles exigem medidas de controle específicas e pessoas qualificadas, capacitadas e, principalmente, autorizadas para realização dos serviços.
Essas áreas são mapeadas e isoladas e recebem sinalização de advertência para limitar o acesso das pessoas não autorizadas. As áreas restritas podem ser permanentes ou temporárias.
No que concerne às áreas restritas permanentes, as principais são:
- a Barragem;
- a Mina;
- as Subestações Elétricas; e
- o Paiol de explosivos.
Já as principais áreas restritas temporárias são as:
- atividades com movimentação de cargas;
- atividades de manutenção de máquinas e equipamentos; e
- atividades com escavação.
Para o controle de pessoas autorizadas, os profissionais qualificados e capacitados devem se dirigir ao setor de SSO da nossa empresa, portando o formulário padrão de autorização, preenchido e assinado pelo gestor da área.
Feito isso, será emitida a carteira do Controle de Habilitação Interno (CHI), indicando quais áreas o empregado poderá acessar, bem como quais atividades poderão ser executadas nas áreas restritas.
No caso das subestações elétricas, além dos treinamentos específicos, os empregados deverão estar com vestimentas especiais retardantes ao arco elétrico.
Importante frisar que o acesso de trabalhadores não autorizados em uma área restrita implica na aplicação da primeira Regra de Ouro da MVV: “não acessar áreas restritas e isoladas sem estar devidamente autorizado”.