Em linha com os valores Integridade e Empreendedorismo da Mineração Vale Verde (MVV), a área de Controladoria implementou algumas exigências para a entrada de notas fiscais de compras de mercadorias e notas fiscais de serviços tomados.
A orientação é de que todos estejam atentos ao prazos. Confira os trâmites:
- Data limite de emissão (notas fiscais de serviços e faturas): As notas fiscais de serviços e faturas deverão ser emitidas por nossos prestadores até no máximo dia 20 do mês corrente. As notas fiscais de serviços e faturas emitidas após esta data deverão ser canceladas e emitidas novamente no próximo mês;
- Pedidos de compra e medições aprovados: Antes do envio da nota fiscal para lançamento, o solicitante deverá certificar que o pedido de compra ou medição vinculado à nota fiscal está aprovado, o setor fiscal não fará conferência de aprovação de pedidos ou medições. Caso a nota fiscal apresentar qualquer inconsistência no processo, esta será devolvida ao usuário para regularização do processo;
- Data limite para envio: A data-limite para envio das notas fiscais e outros (material, serviços, faturas, recibos etc.) para o setor fiscal devem ser encaminhadas até o dia 25 do mês corrente, para registro no sistema. Após esta data as solicitações para registro de notas fiscais no sistema deverão ocorrer a partir do primeiro dia útil do mês subsequente;
- Prazo para lançamento: O setor fiscal realizará o lançamento do documento fiscal em até 48 horas úteis, contadas a partir do envio do documento. Lembrando que, para documentos que apresentarem inconsistências, o prazo será considerado após a respectiva regularização;
- Último dia útil do mês: Não efetuaremos lançamentos, data destinada para o fechamento;
- Emissão de Notas de saídas: Sem prazo. Solicitar autorização do gerente da área, direcionar para priscilla.macedo@vale-verde.com copiar karinne.malacarne@vale-verde.com e o gerente da controladoria jose.navarro@appiancapitalbrazil.com;
- Emissão de notas de importação: Conforme orientação do nosso especialista em ERP_DATA_SUL (Vanderlei Lopes) é possível emitir as notas de importação sem impactar no fechamento. Nestes casos antes de solicitar a emissão da nota fiscal de importação deverá haver um alinhamento prévio diretamente com nosso Especialista de ERP; e
- Notas de produtos: Ressaltamos TODAS as notas fiscais de produtos devem, necessariamente, ser encaminhadas e protocoladas no almoxarifado. Não aceitamos notas de produtos por e-mail.
As exigências acima descritas permaneceram em vigor em todos os períodos subsequentes, em caso de qualquer alteração nas normas, enviaremos um comunicado atualizado. Em caso de dúvida, entrar em contato com:
- Marcus Neves
(31) 98349-3679 - Priscilla Macêdo
Office: +55 82 3529 8472
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