Os equipamentos de proteção individual (EPI) são dispositivos ou produtos de uso individual, utilizados pelo trabalhador, destinado à proteção de risco que ameace sua saúde e segurança no trabalho. Além de ser a primeira regra de ouro em saúde e segurança ocupacional (SSO), sua não utilização acarreta em advertência e outras punições, inclusive demissão. O uso de EPIs é obrigatório e previsto na NR n°6 da CLT, que regulamenta e fornece orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.
Além de utilizar os EPIs fornecidos em tempo integral nas áreas em que seu uso é obrigatório, por conta da exposição ao risco, os empregados da Vale Verde e terceirizados devem inspecioná-los diariamente antes do início da jornada de trabalho e se responsabilizar por sua guarda, higienização, conservação e manutenção. Cada equipamento não deve ser modificado e o certificado de aprovação (CA) para os EPIs é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho de sua qualidade para o uso.
E você? Conhece algum caso em que o uso de um EPI tenha protegido você ou algum colega de um acidente de trabalho? Envie sua história para o e-mail comunicacao.interna@vale-verde.com e saia na próxima edição do nosso jornal!