Um novo pleito democrático se aproxima dentro da nossa empresa, com a realização das eleições da nossa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio na Mineração (CIPAMIN +A).
De acordo com a legislação do Ministério do Trabalho, as eleições da CIPAMIN +A devem ocorrer anualmente, em período a ser fixado pelo serviço de Segurança e Medicina do Trabalho de cada empresa.
A Comissão tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes das atividades laborais dos empregados(as), de modo a tornar compatível e permanente o trabalho com a preservação da vida, promoção da saúde e qualidade de vida do trabalhador(a).
Desse modo, pelo regimento da lei, através dos artigos 163 e 165 da CLT e item 22.36.1 da NR 22, ficam convocados todos os empregados(as) da Mineração Vale Verde (MVV) a participarem do processo eleitoral, seja como candidatos e/ou eleitores, para composição da CIPAMIN +A gestão 2024/2025.
As inscrições dos candidatos(as) para as Eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio na Mineração (CIPAMIN +A) gestão 2024/2025 começam nesta terça-feira (23), seguindo até o dia 06/02 deste ano.
Elas devem ser efetuadas, única e exclusivamente, junto à nossa Comissão Eleitoral Especial, composta pelos membros atuais da CIPAMIN +A: Anderson Neves (presidente da Comissão), Leyla Bezerra (secretária da Comissão e representante do ADM), Gilvanildo Santos (representante da Comissão na Manutenção), Igor Couto (representante da Comissão na Mina) e Vinícius Santos (representante da Comissão na Planta).
A eleição em si ocorrerá no próximo dia 08/02 no nosso site em Craíbas (antecipada por conta do Carnaval). Ela será realizada em quatro locais simultâneos da nossa empresa: Mina, Planta, Manutenção e prédios administrativos.
Desse modo, serão eleitos 7 (sete) representantes, sendo 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes.
Segundo o presidente da CIPAMIN +A, Sérgio Araújo, as cédulas são assinadas pela Comissão Eleitoral e, aos interessados(as), as inscrições devem ser feitas presencialmente.
É importante salientar que apenas empregados(as) efetivos(as) podem votar — inclusive, somente em suas respectivas áreas. Terceirizados(as), jovens aprendizes e estagiários(as) não podem participar da votação.
Participe de mais este ato democrático da nossa empresa!