No início deste segundo semestre de 2021, iniciamos a nossa nova campanha de Segurança, denominada “Risco Sob Controle, Operação Nota 10”.
O objetivo da nossa empresa é atingir a Zero Lesão em todos os seus processos diários. E, para isso, seguimos firmes, com nossos informativos mensalmente chegando aos nossos empregados, empregadas e prestadores de serviço.
Para este mês de novembro, o risco escolhido é “Proteção de Partes Móveis de Equipamentos e Transportadores de Correias”.
De acordo com a Norma Regulamentadora 12 (NR 12), as zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos nossos empregados(as).
As proteções podem ser fixas ou móveis:
- Proteções fixas são aquelas onde só é possível serem removidas com auxílio de ferramentas; e
- Proteções móveis são aquelas que podem ser abertas ou removidas manualmente, porém, com sistema de intertravamento instalado, garantindo assim a paralisação imediata das partes móveis da máquina ou equipamento.
É importante lembrar que só trabalhadores devidamente capacitados, habilitados e autorizados podem remover as proteções das máquinas e equipamentos para realizar inspeções, testes ou manutenções.
Para tanto, esses equipamentos deverão estar bloqueados para serem manipulados. Para realizar essa atividade, os nossos empregados(as) devem, inclusive, consolidar os documentos de Análise de Risco (AR) e de Permissão Para Trabalho (PPT), além de utilizar ferramentas adequadas e todos os EPIs, principalmente, os óculos e as luvas de proteção.